O ensino a distância (EaD) faz parte do sistema brasileiro de ensino de forma oficial desde 1996, por meio da Lei 9.394. Só em 2018 foram mais de dois milhões de matriculados, de acordo com dados do último Censo da Educação Superior. No entanto, quando o assunto é cursos de graduação na área da saúde a distância, abre-se espaço para uma discussão bem mais complexa.
Para se ter uma ideia do crescimento da modalidade, em meados dos anos 2000 havia apenas dez cursos superiores a distância registrados e, atualmente, há mais de três mil, segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Diferente dos demais tipos de formações de nível superior, os cursos que formam profissionais da área da saúde possuem alta carga horária voltada para atividades práticas ao longo do curso, conforme determinam as próprias diretrizes do Ministério da Educação (MEC).
No centro da discussão sobre a oferta de graduações da área da saúde no formato EaD ou apenas de forma presencial, estão os representantes das instituições de ensino e da modalidade a distância, mas também órgãos da saúde e que regulamentam as profissões da área.
Até o momento não existe uma regulamentação oficial que proíba ou até mesmo incentive a oferta de cursos de graduação a distância na área da saúde. No entanto, algumas resoluções, projetos de lei, decretos ou recomendações ao longo dos anos influenciaram na maior ou menor oferta de cursos EaD.
- 2005: Conselho Nacional de Saúde (CNS) publica a Resolução nº 350, a qual determina que “a homologação da abertura de cursos na área da saúde pelo Ministério da Educação somente seja possível com a não objeção do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Saúde”;
- 2016: Conselho Nacional de Saúde publica a Resolução nº 515, na qual se posiciona contrário à autorização de todo e qualquer curso da área da saúde ministrado totalmente na modalidade a distância;
- 2017: Decreto nº 9.057/2017 é publicado, permitindo o credenciamento de Instituições de Ensino Superior exclusivamente para cursos a distância, sem ressalvas para cursos de graduação da área da saúde. Antes da medida, as instituições que tivessem interesse em ofertar cursos EaD deveriam antes oferecer cursos presenciais;
- 2019: Ministério Público Federal (MPF) encaminha uma Recomendação para que o MEC suspendesse a autorização de novos cursos da área da saúde no formato EaD até que haja uma regulamentação sobre o desenvolvimento do ensino a distância;
- 2019: MEC publica a Portaria nº 2.117, a qual autoriza que até 40% da carga horária total de cursos presenciais seja feita a distância, com exceção do curso de Medicina.
Por enquanto, esse é o posicionamento oficial, mas as discussões permanecem e a tecnologia continua avançando para garantir o acesso à educação para todos.